Embriões humanos e investigação científica: o caso italiano Gianpiero Coletta

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Resumo

Na Itália, a lei n. 40 de 2004 proibiu testes em embriões humanos que excedessem aqueles usados ​​para implantação no útero. Ao agir desta forma, o legislador protegeu a vida humana desde a sua criação, mas também impediu que a investigação médica avançasse em domínios de fundamental importância. Sabe-se, de facto, que as células estaminais de origem embrionária apresentam um elevado potencial terapêutico e o seu transplante representa uma potencial cura para muitas patologias. Com a opção de proibir a experimentação em todos os supranumerários, não foi tido em conta o facto de, entre eles, existirem alguns que já não podem ser utilizados para fins reprodutivos, por terem sido congelados durante um número excessivo de anos. Ao proibir a experimentação mesmo com esses embriões, o legislador de 2004 agiu de forma questionável. É evidente, de facto, que entre deixar morrer um embrião que já não é implantável e utilizá-lo para a salvação de numerosos indivíduos, deve prevalecer sempre esta última opção, que é a única que pode proteger a vida humana. Além disso, não há dúvida de que a escolha legislativa em questão não parece respeitar o princípio constitucional da liberdade de investigação científica, porque a experimentação em embriões visa proteger os indivíduos que sofrem de patologias graves e não sacrifica a vida ou a saúde dos seres humanos. .

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