Bloco de Constitucionalidade José Miguel Onaindia

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Resumo

A nova jerarquia normativa dos tratados internacionais e a elevação do nível constitucional das declarações e outros pactos de direitos humanos, pela reforma constitucional argentina de 1994, causaram uma transformação na interpretação do enredo dos direitos protegidos. Esta nova ordem de prelação de normas surgiu na doutrina e na jurisprudência da Corte Suprema de Justiça e tribunais inferiores ao conceito de “bloco de constitucionalidade”, por quem se propõe uma interpretação conjunta e armônica do complexo de trama. normativa que hoje constitui o sistema de proteção dos direitos humanos. Este conceito se vincula às novas tendências do direito constitucional em comparação e constitui desde a ciência jurídica um avanço para lograr uma melhor proteção dos direitos, que lamentavelmente não coincide com a realidade da comunidade.

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