A Assistência Social na Constituição Federal Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita

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Abstract

A assistência social, hoje um instituto constitucionalmente estabelecido, passou por inúmeras transformações no cenário internacional e nacional, inclusive com denominações e enfoques diferentes, desde a antiguidade à era cristã, chegando à Constituição Federal atual. A escolha do tema originou-se da importância da assistência social para a sociedade, de modo a desmistificá-la, propagar informações e provocar reflexões que levem à sua realização plena. Este trabalho faz o apanhado histórico e aprofunda-se na legislação constitucional contemporânea e destaca a infraconstitucional de maior relevância. Isso envolve a localização física da assistência social na Constituição Federal, a sua conceituação, a identificação dos responsáveis por prestá-la, dos destinatários, da fonte de custeio e do seu desvio instituído por emenda constitucional. Há abordagem sobre as políticas públicas existentes com apontamentos de vários programas sociais exitosos. A efetividade e eficácia dos direitos fundamentais passam pela assistência social que pode ser considerada, no aspecto exposto, garantia constitucional. Vários princípios constitucionais foram citados e estudados por serem aplicáveis à assistência social. As instituições de assistência social e as imunidades que fazem jus também são objeto de enfrentamento deste trabalho. A pesquisa jurisprudencial visa demonstrar como os tribunais têm se posicionado sobre alguns aspectos deste tema. A conclusão é de que a situação precisa ser melhorada, porque a assistência social não chega a todos que dela precisam, mas não por culpa da Constituição Federal e nem por falta de políticas sociais, possivelmente por, dentre outros motivos, ausência de vontade política e fiscalização.

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Artigos