Do advogado público vereador André Brawerman

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Abstract

O Estatuto dos Advogados do Brasil prevê a proibição de exercer a advocacia contra ou a favor do Estado quando o advogado ocupar qualquer cargo eletivo. A presente tese demonstra que a correta interpretação desta norma é a de que esse veto do Estatuto dos Advogados não se aplica aos advogados públicos (que são servidores públicos), tendo em vista que a Constituição Federal brasileira permite, excepcionalmente, acumular o cargo de servidor público (do Poder Executivo) com o de vereador (Poder Legislativo), exigindo-se o único requisito de que as duas funções tenham compatibilidade de horário. É nesse sentido que deve ser interpretado o Estatuto da Advocacia brasileira, conforme a Constituição.

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