Análise funcional do preâmbulo constitucional com a utilização dos métodos tradicionais de interpretação constitucional Alexandre Walmott Borges, Paula Fernanda Pereira de Araújo e Alves

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Resumen

O artigo analisa a função do preâmbulo na interpretação constitucional a partir da função deste elemento pré-normativo nos métodos de interpretação tradicionais – método literal-gramatical e método exegético. A abordagem do artigo permite apresentar como os métodos tradicionais de interpretação constitucional se valem do preâmbulo na tarefa de realização do texto constitucional. O preâmbulo é tomado como variável de interpretação dos textos nos vários métodos de interpretação constitucional. Parte-se do pressuposto de que a norma é algo trabalhado por aquele que interpreta o texto e extrai dele um comando, após este trabalho o texto deixa de ser apenas um enunciado linguístico carente de interpretação e surge a norma sob forma de preposição que prescreve condutas ou comportamentos. Ao longo do artigo, serão verificadas as limitações e apresentação de possível funcionalidade do preâmbulo, conforme os dois métodos clássicos de interpretação constitucional – o literal, literal-gramatical e o exegético. O método literal-gramatical mantém o intérprete limitado à literalidade do texto normativo, limita-se ao sentido literal possível. O método exegético procura explorar a vontade do legislador. A diferença entre ambos encontra na inserção da variável vontade do legislador. O método gramatical trata-se de uma abordagem morfológica, enquanto o método exegético trata-se de uma abordagem sintática do texto normativo no sistema. Será abordado, portanto a forma como as duas concepções, literal-gramatical e exegética, incluem o preâmbulo no sistema normativo.

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Artigos