Requisitos formais e requisitos sustanciais das Constituições Fulvio Fenucci

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Resumen


A análise da perspectiva constitucional da lei não pode ser estudada sem uma cuidadosa consideração do conceito de Constituição, o qual não reúne apenas o objeto, mas também os princípios constitucionais. Primeiramente, a Constituição é analisada como uma especial fonte do direito, a essência. Esta é a lei fundamental, cujas provisões resultam em efeitos imediatos sem intermediários legislativos. Ademais, estudos são necessários para definir a Constituição como Lei. Tendo realizado a distinção entre a lei formal e a essencial, os principais requisitos da lei enfatizados são o vigor do típico significado da efetividade da lei e o “valor” que representa a totalidade do regime da fonte legislativa. Até mesmo para a Constituição, cuja lei, no sentido técnico, os requisitos formais, para uma Constituição inflexível são a força e o valor da lei constitucional, prevalecendo acima dos requisitos essenciais. Entretanto, se o núcleo rígido da Constituição é, como se costuma dizer, o destaque dos ideais fundamentais e dos princípios supremos inexpugnáveis mesmo pela comunidade da lei. Estes requisitos essenciais fazem a função histórica e filosófica da Constituição e o conseqüente reflexo cultural, social e cultural-religioso da população. Sua importância é apreciada caso se considere o nascimento da Constituição e as diferentes fases pelas quais passou desde que foi elaborada. Emblematicamente, as palavras são ditas por um eminente constituinte, Piero Calamandrei, na assembléia constituinte, em 4 de março de 1947, como testemunha da tensão moral que acompanhou o nascimento da nova Constituição republicana. A força inovadora dos princípios fundamentais foi inicialmente contrastada por uma interpretação conservadora que a considerava como normas programáticas. O agradecimento ao Tribunal Constitucional pela lógica interpretativa tem sido subvertido, de um lado conferindo aos princípios e valores supremos completa efetividade e de outro lado confirmando sua natureza de parâmetros de legitimidade constitucional da lei e de similares. Tradução: Juliana Salvetti.


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Artigos