A Constituição e a Responsabilidade Civil do Estado Jorge Miranda

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Abstract

O autor, neste artigo, analisa, a partir de uma digressão histórica às Constituições do século XIX, os avanços na legislação portuguesa, enfatizando, de modo especial, o conteúdo expresso no art. 22, do diploma legal de 1976, referente à responsabilidade civil do Estado, frente às ações ilícitas e omissões praticadas no exercício da Administração Pública. O ideal almejado, frente ao aprimoramento dos recursos constitucionais, motivados pelo Estado de Direito, é a salvaguarda dos direitos de qualquer natureza dos cidadãos, admitindo-se como solução para os conflitos desse teor a solidariedade do Estado.

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