O impacto da Emenda Constitucional n. 45/04 na doutrina brasileira sobre a incorporação ao direito interno e o status dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos Marco Antonio Corrêa Monteiro<b></b>

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Abstract

Este artigo pretende descrever o impacto da emenda constitucional n° 45 na doutrina brasileira sobre a incorporação e o status dos tratados de direitos humanos. A emenda incluiu um terceiro parágrafo no art. 5º da Constituição que prescreve que os tratados e convenções de direitos humanos, aprovados pelo procedimento de emenda, são equivalentes às emendas constitucionais. A doutrina, apesar do novo texto constitucional, continua dividida: há uma tendência entre os juristas brasileiros em manter seus pontos de vista anteriores, interpretando a Constituição para confirmá-los.

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