Federalização dos crimes contra os direitos humanos Marselha Bortolan Caram

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Abstract

O objetivo deste trabalho será demonstrar a substancial constitucionalidade do artigo 109, inciso V-A, § 5º, da Constituição Federal de 1988, introduzido pela EC 45/04, publicada no D.O.U. em 31.12.2004, que se traduz na possibilidade de federalização da competência para processar e julgar as graves violações aos direitos humanos, isto é, um incidente de deslocamento da competência da justiça estadual para a justiça federal para o processamento e julgamento das causas relativas a direitos humanos. Dessa forma, será realizado um estudo sistemático e finalístico da legislação interna, objetivando demonstrar a constitucionalidade e auto-aplicabilidade da norma expressa no artigo 109, inciso V-A, § 5º, da Constituição de 1988, bem como sua absoluta consonância com a sistemática processual vigente e com a sistemática internacional de proteção aos direitos humanos, que admite a submissão de um caso de violação aos direitos humanos à apreciação de organismos internacionais quando o Estado mostrar-se falho ou omisso no dever de protegê-los. Propõe-se, ainda, definir critérios objetivos à incidência e delimitação do instituto, com base na legislação interna e internacional, de forma a conferir-lhe um caráter menos políticodiscricionário e mais legalista, mais neutro e menos corporativista, contribuindo, assim, para
sua garantia, eficácia social e legitimidade.

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