Opinio Juris Vel Necessitatis? Acerca da tensão argumentativa interna à teoria do direito entre uma "teoria das fontes" e uma teoria da argumentação jurídica no marco de uma compreensão discursiva do Estado democrático de direito Lúcio Antônio Chamon Junior<b></b>

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Abstract


Este texto pretende problematizar a tradicional compreensão que se tem dos “costumes” como “fonte do Direito”. Afinal, a partir dos avanços da Teoria Constitucional contemporânea acerca dos direitos fundamentais, devedores de uma teoria da argumentação jurídica orientada a uma reflexão mais profunda a respeito do processo de modernização do Direito e da Sociedade, a releitura de temas da Teoria do Direito há que ser retomada de forma a se adequar às compreensões acerca do caráter moderno da Modernidade. Para tanto se fazem relevantes as propostas teóricas de Ronald Dworkin e Klaus Günther, e central a Teoria do Discurso aos moldes de Jürgen Habermas.


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