O significado constitucional do acesso à Justiça Adriana Fasolo Pilati Scheleder

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Abstract


O estudo do direito processual deve partir do ordenamento constitucional, pois as previsões constitucionais, hierarquicamente superiores, conferem unidade ao sistema jurídico. É o direito processual, como instrumento, que deve assegurar o exercício regular das funções do Estado e conferir efetividade às garantias constitucionais, eleitas democraticamente. Só haverá processo justo se esse for compreendido através dos ditames constitucionais, através do devido processo legal. Somente a partir desse princípio fundamental é que se efetivarão os demais princípios constitucionais processuais, tanto no aspecto procedimental como no substancial. A partir de tal entendimento, tem-se que acesso à justiça não significa mera disponibilidade ao cidadão de um instrumento processual; mas implica, necessariamente, um procedimento que atenda ao devido processo legal. Disso se infere que não haverá justiça se não houver respeito às garantias constitucionais processuais do cidadão em juízo.


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