A competência da Justiça Eleitoral

Suzana de Camargo Gomes

Resumo


A Competência da Justiça Eleitoral é tema que sempre suscita indagações, tendo em vista as inúmeras questões que afloram, principalmente para se estabelecer as linhas limítrofes entre as matérias que integram o âmbito de conhecimento e apreciação dessa Justiça especializada e aquelas que são outorgadas a outros órgãos do Poder Judiciário.

É que, como desempenha a Justiça Eleitoral brasileira funções não só de natureza eminentemente jurisdicional, compondo litígios que lhe são submetidos a julgamento, mas desenvolve, com grande envergadura, atribuições de ordem administrativa, no que tange à preparação e desenvolvimento das eleições nos diversos níveis (federal, estadual e municipal), e também de cunho consultivo, respondendo a indagações que lhe são endereçadas sobre direito em tese, por vezes surgem perplexidades para se delimitar os exatos contornos de sua atuação.


Palavras-chave


competência; justiça eleitoral

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v3i1.95

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC