A específica interpretação da Constituição e dos Tratados Internacionais em prol das liberdades e de outros direitos humanos
Resumo
Este artigo tem por fim evidenciar os direitos humanos decorrentes dos tratados internacionais como objetos de interpretação ao lado das normas constitucionais, o que se mostra como meio para enfrentar o desafio atual de efetivação de tais direitos já reconhecidos fartamente em textos nacionais e internacionais. No Brasil, isto é possível porque a declaração de direitos no texto constitucional de 1988 não se apresenta de forma exaustiva e permite a recepção de outros direitos, como os provenientes dos tratados internacionais de direitos humanos nos quais o Brasil seja parte (art. 5º, § 2º). São, portanto, direitos materialmente constitucionais e reforçam, complementam ou mesmo inovam o rol dos direitos previstos internamente sem qualquer ofensa à rigidez constitucional, a qual não pode ser usada para prejudicar direitos. Embora o entendimento majoritário no Supremo Tribunal Federal com relação à hierarquia supralegal (mas infraconstitucional) dos tratados não incorporados no ordenamento jurídico pátrio conforme regra prevista no art. 5º, § 3º, não se deve obstar a busca por efetiva proteção aos direitos promovendo a interpretação da Constituição desvencilhada dos direitos internacionalmente reconhecidos e internamente ratificados. A recepção desses direitos pela ordem constitucional é mais uma peculiaridade a ser considerada pelo intérprete constitucional, inclusive com meios aptos a solucionar eventuais “conflitos” entre tais normas.
Palavras-chave
Direitos; Efetivação; Interpretação; Tratados Internacionais
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v20i1.3
Apontamentos
- Não há apontamentos.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 3.0 License.
Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC