A específica interpretação da Constituição e dos Tratados Internacionais em prol das liberdades e de outros direitos humanos

Karina Kassis dos Reis Jatene, Patrícia Cobianchi Figueiredo

Resumo


Este artigo tem por fim evidenciar os direitos humanos decorrentes dos tratados internacionais como objetos de interpretação ao lado das normas constitucionais, o que se mostra como meio para enfrentar o desafio atual de efetivação de tais direitos já reconhecidos fartamente em textos nacionais e internacionais. No Brasil, isto é possível porque a declaração de direitos no texto constitucional de 1988 não se apresenta de forma exaustiva e permite a recepção de outros direitos, como os provenientes dos tratados internacionais de direitos humanos nos quais o Brasil seja parte (art. 5º, § 2º). São, portanto, direitos materialmente constitucionais e reforçam, complementam ou mesmo inovam o rol dos direitos previstos internamente sem qualquer ofensa à rigidez constitucional, a qual não pode ser usada para prejudicar direitos. Embora o entendimento majoritário no Supremo Tribunal Federal com relação à hierarquia supralegal (mas infraconstitucional) dos tratados não incorporados no ordenamento jurídico pátrio conforme regra prevista no art. 5º, § 3º, não se deve obstar a busca por efetiva proteção aos direitos promovendo a interpretação da Constituição desvencilhada dos direitos internacionalmente reconhecidos e internamente ratificados. A recepção desses direitos pela ordem constitucional é mais uma peculiaridade a ser considerada pelo intérprete constitucional, inclusive com meios aptos a solucionar eventuais “conflitos” entre tais normas.

Palavras-chave


Direitos; Efetivação; Interpretação; Tratados Internacionais

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v20i1.3

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC