A Constituição e a Responsabilidade Civil do Estado

Jorge Miranda

Resumo


O autor, neste artigo, analisa, a partir de uma digressão histórica às Constituições do século XIX, os avanços na legislação portuguesa, enfatizando, de modo especial, o conteúdo expresso no art. 22, do diploma legal de 1976, referente à responsabilidade civil do Estado, frente às ações ilícitas e omissões praticadas no exercício da Administração Pública. O ideal almejado, frente ao aprimoramento dos recursos constitucionais, motivados pelo Estado de Direito, é a salvaguarda dos direitos de qualquer natureza dos cidadãos, admitindo-se como solução para os conflitos desse teor a solidariedade do Estado.

Palavras-chave


responsabilidade civil do Estado; Constituição portuguesa; responsabilidade solidária; Administração Pública

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v1i1.24

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC