O protocolo mercosurenho sobre medidas cautelares e o sistema jurídico brasileiro: uma pequena apreciação Renata Alvares Gaspar

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Resumo

Considerando que o MERCOSUL é uma fonte importante geradora de normas jurídicas e, em especial, da aplicação indireta do Direito estrangeiro, ultrapassando assim a fase primitiva do territorialismo agressivo das soberanias, tal proceder, se verifica, como sendo um imperativo na atualidade, verificável a partir de determinados requisitos objetivos. Tal assertiva encontra eco, que se pode verificar, no Protocolo de Medidas Cautelares do MERCOSUL (texto convencional que concede eficácia aos atos judiciais ou arbitrais provisórios proferidos por autoridades mercosurenhas). Antes, o Brasil, de forma absoluta, concedia eficácia interna apenas a decisões judiciais estrangeiras definitivas. Esse paradigma foi rompido primeiramente com a interiorização do referido Protocolo – pelo decreto nº 2626/98 (para decisões cautelares de autoridades judiciais do bloco) – e depois pela Resolução nº 9 do STJ (que estendeu tal benefício ao Direito autônomo interno). Graças às experiências normativas vividas dentro do MERCOSUL, o sistema jurídico nacional se fez melhor. Diante de tão importante e paradigmática alteração de cosmovisão jurídica, parece difícil que alguém continue sendo descrente ou indiferente quanto aos processos de integração.

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