O Direito: das origens à crise Alfonso Celotto, Emanuele Conte

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Resumo

A lei, mesmo que já não seja a fonte suprema, “ainda permanece no centro do sistema de fontes, porque é fundamentalmente em relação a ela que se pode determinar a posição” de todas as outras fontes. Um sintoma claro deste valor evocativo da lei fonte e do seu nome pode ser visto no Projecto de Tratado que adopta uma Constituição para a Europa. Nele (artigos I-33 e ss.), deixando inalterada a tipologia das fontes (e os problemas relacionados de déficit democrático) em relação ao previsto no art. 249 tr. Ce, procedemos à alteração dos seus nomen juris de "regulamento" e "diretiva" para "direito europeu" e "lei-quadro europeia".

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