Poder Constituinte: uma categoria ainda válida em nossos dias? Hugo César Araújo de Gusmão

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Resumo


Através da abertura da Constituição para o exercício do Poder Constituinte Originário, e do fenômeno da integração internacional, como fatores da evidente diluição da distinção entre o ato de criação e de reforma do texto constitucional, busca-se situar o questionamento acerca da validade contemporânea da categoria “Poder Constituinte” para o Direito Constitucional. Para tanto, são utilizados os conceitos de paradigma, ciência normal e anomalia, no sentido de estabelecer um marco teórico para a análise, que se centraliza em duas experiências constitucionais distintas, a brasileira e a espanhola, como campos de estudo a partir dos quais procura-se estabelecer uma indagação com validade aplicável a outros fenômenos semelhantes.


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