Mecanismos de participação popular no Brasil: plebiscito, referendo e iniciativa popular

Denise Auad, João Cláudio Hernandes Pedrosa, Maria de Lourdes Martimiano, Rogério Ferrari Tanganelli

Resumo


A democracia representativa apresenta sinais de crise e está cada vez mais distante dos anseios populares. Diante desse panorama, os Estados que buscam manter o regime democrático estão prevendo, em suas legislações, mecanismos de participação popular como um complemento ao sistema de democracia representativa, o que permite aos cidadãos, em certas ocasiões, deliberar sobre assuntos políticos de forma direta. O Brasil adotou, no art. 14, I, II e III, da CF/88, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como mecanismos de participação direta. No entanto, a utilização desses institutos ainda não é uma prática cotidiana em nosso país, situação que se torna ainda mais difícil pelo fato de a legislação infraconstitucional relacionada a tais institutos (Lei 9.709/98) ser lacunosa e não solucionar questões cruciais que permitiriam a viabilidade prática da participação popular.

Palavras-chave


democracia; democracia representativa; democracia semidireta; mecanismos de participação popular; plebiscito; referendo; iniciativa popular

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v3i1.73

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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