O princípio da legalidade no Estado de Bem-Estar Social. Por uma abordagem dialética.

Mario Gomes Schapiro

Resumo


O propósito deste artigo é discutir o princípio da legalidade, tido como uma característica essencial do Estado de Direito. Este artigo pretende mostrar que, assim como ocorrido com o Estado de Direito, que se modificou desde o Liberalismo, também o princípio da legalidade sofreu modificações. No passado, o Estado Liberal de Direito demandava um tipo específico de legalidade, apta a permitir um desenvolvimento da sociedade livre de intervenções. A partir da década de 30 surge uma nova conformação de Estado de Direito, conhecido como Estado de Bem-Estar Social, provido de novas finalidades. Naturalmente, com isso, o princípio da legalidade sofreu alterações, a fim de permitir uma ação estatal voltada à consecução do desenvolvimento dos campos sociais e econômicos. De forma alguma esta transformação do Estado significa a morte do princípio da legalidade, ao contrário, significa sua nova conformação. Do ponto de vista deste artigo, uma abordagem dialética pode explicar como esta nova conformação de um mesmo princípio pode ocorrer.

Palavras-chave


Estado; liberlalismo; Estado de Bem-Estar Social; Direito; Políticas Públicas; Ordem econômica; democracia

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v3i1.69

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC