Formato e Papel dos Conselhos e Ouvidorias na área de Segurança e Justiça

Rubens Pinto Lyra

Resumo


A luta dos movimentos sociais contra a ditadura militar nos anos 80 disseminou no Brasil uma nova sociabilidade que promoveu o cidadão comum à condição de protagonista central da práxis política. A Constituição de 1988, ao consagrar o princípio da democracia direta, ao lado da representativa, fomentou a criação de várias formas de gestão participativa, entre as quais os conselhos gestores e fiscalizadores de políticas públicas e as ouvidorias. Partimos da hipótese de que conselhos e ouvidorias exercem um papel inovador quando seu formato assegura a participação autônoma da sociedade na sua constituição e funcionamento. Este trabalho analisa a idoneidade do formato e a atuação na prevenção e mediação de conflitos dos Conselhos de Defesa Social, formuladores das políticas de justiça e de segurança nos Estados brasileiros, e das Ouvidorias de Polícia e Conselhos de Direitos Humanos, fiscalizadores da implementação dessas políticas, tendo em vista: a) identificar, entre os seus elementos constitutivos, os que lhes conferem legitimidade para atuar na prevenção e na mediação de conflitos; b) analisar, através de exemplos concretos, essa atuação; c) identificar a gestação de um novo campo ético-,político, produtor (e produto) de sínteses dialéticas das práticas e dos valores dos entes públicos e privados, na sua ação de promoção da segurança e dos direitos de cidadania.

Palavras-chave


democracia participativa; conselhos de segurança e de justiça; ouvidorias; prevenção e mediação de conflitos

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v3i1.62

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC