A desobediência civil como defesa da Constituição

Maria Garcia

Resumo


Este ensaio compreende uma reflexão sobre a desobediência civil, hoje, como um direito da cidadania. O confronto entre “lei” e o produto da razão humana, uma conciliação entre ordem e “caos” (transformações sociais), “educador do povo”, segundo Platão, é a forma como foi elaborado, no interesse de libertar-se do inimigo. Diante disto, a tarefa da desobediência civil sobre o cidadão, opondo-se à lei, de forma característica, é a de converter-se em instrumento de defesa da Constituição. A desobediência civil originou-se do direito de resistência, historicamente, em tempo bem remoto, moldado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789, n. 2: “o propósito de uma associação política é a de manter os direitos naturais e imprescritíveis. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência perante a opressão”.

Palavras-chave


desobediência civil; liberdade; opressão; direitos naturais; igualdade

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v2i1.36

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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