O princípio da participação no regime jurídico-administrativo brasileiro

Janaína Rigo Santín

Resumo


O artigo apresenta um estudo do princípio participação no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, aborda a presença do princípio de forma implícita na Constituição Federal de 1988, em decorrência do princípio democrático. Em seguida, analisa a positivação explícita do princípio da participação na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul para, por fim, analisar a positivação do princípio da participação na legislação infraconstitucional, em especial o Estatuto da Cidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O método de abordagem utilizado foi o hermenêutico, a partir da pesquisa legislativa, jurisprudencial e bibliográfica. Intenta-se demonstrar que o princípio da participação está perfeitamente contemplado no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um dos institutos que compõem a gestão administrativa moderna na busca de atingir um Estado Democrático de Direito, e não apenas um Estado de Direito. Sabe-se que o Estado de direito impõe a observância do princípio da legalidade; já o Estado democrático de direito exige também um controle da legitimidade das decisões administrativas. Essa legitimidade só poderá advir da participação popular na gestão da coisa pública; portanto, a mera representação política mostra-se instrumento insuficiente, neste limiar do século XXI, para a legitimação do poder estatal. Necessária a elaboração de novos paradigmas de legitimação do poder político, pautados no princípio da participação e na gestão administrativa participativa.


Palavras-chave


Princípio da Participação; Controle Social; Democracia Participativa; Cidadania; Estatuto da Cidade; Lei de Responsabilidade Fiscal

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i2.331

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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