Teoria do Direito e "Fabricação de Decisões": a contribuição de Benjamin N. Cardozo

Denis de Castro Halis

Resumo


Benjamin Cardozo (1870-1938) foi um dos expoentes da “jurisprudência sociológica” e foi o sucessor de Oliver Wendell Holmes Jr. na Suprema Corte Norte Americana. Este estudo tem como objeto a análise do contexto e das idéias centrais de Cardozo relativas ao processo decisório dos juizes. Tais idéias, reunidas em livros ou consignadas em seus votos, provocaram verdadeiro questionamento crítico acerca das representações e práticas jurídicas que eram então hegemônicas. Cardozo foi um dos primeiros juristas norte-americanos a colocar em xeque os paradigmas de objetividade e pureza no processo de aplicação do direito pelos juízes. Baseou-se, para tanto, em suas próprias experiências, no chamado “pragmatismo filosófico” e nas doutrinas de Holmes. Preliminarmente, traça-se um panorama da “jurisprudência sociológica” e do “realismo jurídico norte-americano”, visando entender melhor a atmosfera que influenciou o seu pensamento e a sua atuação. Esses movimentos problematizaram a prática decisória dos juízes, negando, parcialmente, as doutrinas oficiais do common law. Busca-se, pois, entender as doutrinas de sua época, pensando sua contribuição para a teoria do direito e o direito constitucional, em especial, acerca dos fins e funções a que o direito serve, adaptando suas normas às tarefas a serem realizadas.


Palavras-chave


common law; jurisprudência sociológica; realismo jurídico

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.291

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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