Teoria da Constituição: contorno epistemológicos
Resumo
O presente estudo sistematiza as idéias concernentes ao percurso epistemológico da Teoria da Constituição ao longo do século XX, disciplina que busca emancipação e autonomia dentro da construção
acadêmico-científica do saber jurídico. Coteja-se sua gênese na perspectiva sociológica dos renomados e profícuos estudos de Carl Schimitt, que logo encontram posição diametralmente oposta no purismo normativista de Hans Kelsen, um em leitura constitucional demarcada pela realidade fática, o outro construindo uma disciplina meramente normativa. Tal divisão é, então, superada por Herman Heller, autor chave da Teoria da Constituição, e sintetizada de forma a demonstrar certa reciprocidade entre a existencialidade sociológica schmittiana e a normatividade jurídica kelseniana. Por fim, enriquecendo e projetando novos contornos aos embates acerca da disciplina, traz-se à baila a estruturação de uma Teoria axiológica (ou filosófica) da Constituição, mais afeta aos seus princípios e condizente com o Estado
democrático de Direito.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.290
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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC