Aspectos da definição e objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

José Néri da Silveira

Resumo


Este artigo discute a natureza, os limites e as possibilidades desse recurso extraordinário introduzido na Constituição de 1988 (§ 1.° do art. 102) que, ao lado de outros, compõe o sistema de medidas judiciárias, perante o STF, de controle concentrado de constitucionalidade, destinado, em sua especificidade, a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.

Palavras-chave


Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental; controle abstrato de constitucionalidade; arguição incidental; incidente de inconstitucionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v1i1.29

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC