O Município como ente federado: uma nova perspectiva para a questão da participação

Gustavo Tavares Cavalcanti Liberato

Resumo


O presente trabalho procura colocar em questão uma objeção bastante recorrente por aqueles que não aceitam a Municipalidade como ente federado: “a questão da lei da participação na formação da vontade política do Estado Federal”. Com base nesta, diz-se que o Município não pode ser considerado ente federado por não preencher um dos requisitos para tanto: eles não participariam da formação da vontade política da Federação. Se, à primeira vista, a questão se apresenta substanciosa, uma vez que os Municípios não contariam com uma Casa Legislativa específica para lhes representar os interesses dentro do processo legislativo federal, por outro lado tal objeção pode ser bem respondida ao se analisar uma nova perspectiva da formação da vontade política da Federação e ao se colocar tal processo sob o prisma da formação da opinião pública, a qual apresentar-se-á quando da escolha dos membros do Poder Legislativo Federal (inclusive quando da eleição dos membros do Senado Federal), o que vem a desmistificar a questão da “lei da participação”, mostrando como as peculiaridades de Estados Federais distintos a afetam, produzindo formações Federais diferentes, mas nem por isso menos adequadas às realidades políticas, históricas e sociais de onde emergem. O papel da descentralização do Estado Federal pelas municipalidades, assim, tem ganho cada vez mais espaço no plano da práxis democrática, como forma de manter acesa a ligação entre Estado Federal e cidadania.


Palavras-chave


teoria do Estado federal; Município; ente federado

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.288

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC