Interpretação e teoria dos valores: retorno à Constituição
Resumo
Este artigo analisa a idéia de Constituição através do sentido normativo: a legalidade suprema cabível nas cláusulas constitucionais vem de um inigualável conteúdo, este é o primeiro princípio, ao mesmo tempo definindo a sua função e natureza. Esta regra estrutural tem um princípio especial em variadas democracias, desde que interpretar uma Constituição signifique diferentes adequações, mas com flexibilidade de entendimento. Isto envolve uma crescente função para o intérprete, que não deve esquecer-se sobre a estrutura constitucional, evitando a tendência em direção das normas interpretativas sem vínculos textuais. Tradução: Juliana Salvetti.
Palavras-chave
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.279
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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC