Poder Constituinte: uma categoria ainda válida em nossos dias?

Hugo César Araújo de Gusmão

Resumo


Através da abertura da Constituição para o exercício do Poder Constituinte Originário, e do fenômeno da integração internacional, como fatores da evidente diluição da distinção entre o ato de criação e de reforma do texto constitucional, busca-se situar o questionamento acerca da validade contemporânea da categoria “Poder Constituinte” para o Direito Constitucional. Para tanto, são utilizados os conceitos de paradigma, ciência normal e anomalia, no sentido de estabelecer um marco teórico para a análise, que se centraliza em duas experiências constitucionais distintas, a brasileira e a espanhola, como campos de estudo a partir dos quais procura-se estabelecer uma indagação com validade aplicável a outros fenômenos semelhantes.


Palavras-chave


constituição; poder constituinte;reforma constitucional; integração internacional

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v6i1.276

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC