Religião e direitos fundamentais: o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático brasileiro

Márcio Eduardo Pedrosa Morais

Resumo


Tem-se por objetivo, por intermédio do presente artigo, discorrer sobre o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático brasileiro, abordando suas características e extensão, por intermédio da análise do texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88. A modernidade, marco no qual se situa o Estado Democrático de Direito, e, consequentemente, modelo adotado pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88, tem como traços característicos a autonomia, os direitos humanos, a secularização e a democracia. Assim, a liberdade religiosa constitui um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o princípio da liberdade religiosa, marco da modernidade, se harmoniza com os postulados de uma sociedade democrática e pluralista.

Palavras-chave


democracia; Estado Democrático de Direito; modernidade; pluralismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v18i1.267

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC