Homossexualidade, Direito e Religião: da pena de morte à união estável. A criminalização da homofobia e seus reflexos na liberdade religiosa.

Silvano Andrade do Bomfim

Resumo


A homossexualidade e o tratamento relativo à união homossexual têm sido objeto de intenso debate, sobretudo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em maio de 2011, equiparou-a à união estável heterossexual. Os avanços no direito brasileiro são enormes se levarmos em consideração que no passado a lei que vigorava no País punia com a morte o homossexual. Hodiernamente, não apenas a Suprema Corte equiparou as uniões homossexuais às uniões estáveis heterossexuais, como se discute a possibilidade de casamento gay, diretamente ou por conversão, em razão da equiparação havida. Por outro lado, há no Congresso Nacional projeto de lei que procura criminalizar a homofobia, o qual, segundo alguns, interpretado de forma genérica, poderá colocar em risco a liberdade religiosa. A discussão, portanto, foge do Direito de Família e adentra na seara do Direito Constitucional. A liberdade de expressão homossexual, fundada na dignidade da pessoa humana, coexiste com a liberdade religiosa e com a manifestação que dela decorre, garantidas igualmente pela Constituição, não havendo espaço no Estado Democrático para qualquer tentativa de restringir a liberdade religiosa ou de consciência, e suas lícitas expressões ou manifestações.

Palavras-chave


união estável homossexual; homofobia; criminalização

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v18i1.259

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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