O direito à busca da felicidade

Beatriz Rubin

Resumo


O Brasil, considerado por pesquisas, como o 12º país mais feliz do mundo, ainda não possui condições de observar os preceitos constitucionais consagrados pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988. Falta vontade política, recursos, consciência da população, compreensão do texto constitucional, além dos próprios direitos sociais que, se assegurados, tornariam mais fácil a missão de fazer entender, ao povo, a importância da luta por seus próprios direitos. Nesse caminho, o Senador Cristovam Buarque apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2010, altera o artigo 6º da Constituição Federal, para incluir o direito à busca da Felicidade por cada individuo e pela sociedade, mediante a dotação pelo Estado e pela própria sociedade das adequadas condições de exercício desse direito. Neste trabalho, analisamos essa proposta, através de pesquisa bibliográfica, concluindo pela validade da proposta, destarte observarmos a necessidade de algumas modificações no texto da PEC da Felicidade.

Palavras-chave


direitos sociais; pec da felicidade; constituição

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v16i1.225

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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