A LEI DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006) E AS MODIFICAÇÕES DA “AÇÃO CONTROLADA” OU “NÃO-ATUAÇÃO POLICIAL”

Rodrigo Carneiro Gomes

Resumo


Dentre os meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, a Lei nº. 9.034/95 trata da “ação controlada”, instrumento de larga utilização, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v12i1.197

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC