O direito de nacionalidade e a EC n. 54: a reparação de um erro

Ricardo Bernd Glasenapp

Resumo


O propósito deste texto é analisar o direito de nacionalidade originária, dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, no Direito brasileiro ao longo de sua história; passando por suas sete constituições até chegar na Emenda Constitucional nº 54 que reparou um erro cometido quando da Emenda Constitucional de Revisão nº 03/1994, vindo assim a solucionar a problemática dos brasileiros apátridas. Assim, primeiramente, iremos estudar o que vem a ser nacionalidade e quais as formas de obtê-la.


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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v11i1.171

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC