Compatibilização da Soberania com os princípios da primazia e a aplicabilidade direta do Direito Comunitário

Regina Ribeiro da Silva

Resumo


Para abordar a compatibilização da soberania com os princípios da primazia e aplicabilidade direta do direito comunitário escolhi tratar da evolução comunidades européias, desde seus primeiros tratados, até a formação da União Européia, pois foi desse processo que se originou o direito comunitário. A descrição das instituições européias é importante para entender a complexidade da estrutura da UE, suas diferentes atribuições, seu processo decisório e o contexto e abrangência do direito comunitário, que é uma ordem jurídica com princípios informativos próprios, situada entre o direito internacional e o direito dos Estados-Membros da União Européia. Dentre seus princípios, a primazia do direito comunitário e sua aplicabilidade direta merecem especial atenção, pois geram questionamentos relativos ao direito constitucional dos países-membros da UE, especialmente quanto aos temas da supremacia da constituição, controle de constitucionalidade e soberania. A soberania é um conceito que teve sua primeira definição teórica no século XVI, à qual se seguiram diversas outras definições e discussões que perduram até os dias atuais, em que a globalização, bem como o aparecimento de blocos internacionais de países que se associam para melhor enfrentar os novos tempos, mais uma vez desafia os estudiosos do tema. Em relação à União Européia, sua formação contribuiu para o questionamento da soberania dos Estados-Membros que a compõem, o que ocorre também com o direito comunitário que, como ordem jurídica, tem validade nesses Estados. Nesse sentido, a primazia do ordenamento comunitário sobre a lei nacional e sua aplicabilidade direta, sem necessidade de um ato de recepção formal nos países-membros fomentam, ainda mais, o debate.

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v14i1.153

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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