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Charles Sanders Peirce – A Lógica Pragmática

Luciene Félix
Professora de Filosofia e Mitologia Greco-Romana da ESDC
mitologia@esdc.com.br

A dedução extrai a inferência contida nas premissas.
A indução confirma as inferências pela experimentação.
A abdução prova que alguma coisa pode ser.

Esclareçamos a diferença entre pragmatismo e empirismo, visto que essas duas correntes filosóficas são assentadas na noção de experiência. Pois bem, a distinção se dá pelo modo como essas teorias entendem essa noção de experiência. Enquanto o empirismo (lógica indutiva) toma a experiência enquanto experiência passada, ou seja, como um patrimônio limitado que pode ser inventariado e sistematizado de forma absoluta, o pragmatismo (lógica abdutiva) entende a experiência como abertura para o futuro, ou seja, como possibilidade de fundamentar a previsão, não em confronto com a experiência passada, mas em relação com o possível uso futuro dessa experiência passada.

Signo, para Peirce, é “algo que está no lugar de (representa) outra coisa para alguém”. Signo é o que traduz de modo mais claro o clássico aliquid stat pro aliquo, ou seja, uma coisa que está por outra, como o conceito tradicional de signo cunhado por Santo Agostinho. O signo designa, em sentido lato, o próprio signo, o objeto e o interpretante, ou seja, a “coisa significada” e a “cognição produzida na mente”. É à partir da relação do signo com o objeto que se determina ou se produz um interpretante.

O interpretante é um representante pois constitui o nome do objeto perceptível e, como nome, servirá como novo signo ao receptor. Esse processo é infinito e se designa “semiose”. Infinito porque a produção de um “interpretante” é uma representação, logo, um novo signo, que produzirá um novo interpretante... e assim sucessivamente.

A semiótica se caracteriza pelo estudo de três aspectos: gramática (sintaxe); lógica (semântica) e retórica (pragmática).

Segundo Peirce, a gramática se denomina como um âmbito independente em que se concebe, pela relação ou conexão de signos, a tarefa de determinar o que deve ser verdadeiro quanto ao representante utilizado, cujo objeto é o de incorporar um significado qualquer. A lógica se denomina como o âmbito da semântica em que se concebe, pela relação ou conexão dos signos com os objetos, a perspectiva do que é quase necessariamente verdadeiro em relação ao representante, cujo objetivo é o de aplicar-se a qualquer objeto; uma lógica que, a partir da unidade do diverso, compreende a teoria unificada da dedução, indução e abdução (inferência hipotética). Já a retórica refere-se à eficácia da semiose (práxis do pensamento), cujo objetivo é o de estabelecer os procedimentos para que um signo possa dar origem a outro signo.

O pragmatismo nada mais é que abdução. A máxima pragmaticista como uma questão de lógica abdutiva tem por fundamento o juízo perceptivo como fonte de conhecimento. Os juízos perceptivos contêm elementos gerais, ou seja, embora juízos perceptivos sejam singulares, considerando o sujeito (por exemplo: este caderno é...), não deixam de envolver a generalidade, considerando o predicado (... branco), o que possibilita a dedução de proposições gerais e, assim, a concepção, como apresentada, de juízo perceptivo, que é um juízo particular, ser suficiente para responder a indagação de como se passa deles para os juízos universais. É pela lógica abdutiva que a generalidade é introduzida aos juízos perceptivos, ou seja, na criação das premissas como fundamento para a dedução e das teorias, como fundamento para a indução.

A lógica tradicional ou silogismo formal, concebe a distinção somente entre dedução (como uma inferência necessária que extrai uma conclusão já contida nas premissas) e indução (como uma inferência experimental que não consiste em descobrir ou criar algo de novo, mas, sim, de confirmar uma teoria através da experimentação). Daí, se a lógica tradicional só distingue dedução e indução, como se dá a criação das premissas e das teorias, como fundamentadoras da dedução e da indução? Será em resposta a essa questão que Charles Sanders Peirce apresentará a lógica abdutiva que é uma inferência hipotética (um lampejo, uma idéia, um ato de insight) e, provando que algo pode ser, é o método que cria novas hipóteses explicativas, não contidas nas premissas.

Assim, a lógica abdutiva é tomada como uma lógica da descoberta, da invenção ou da criação. O exemplo da saca de feijões dado por Peirce, permite uma maior compreensão da questão.

1) Todos os feijões daquela saca são brancos. Esses feijões são daquela saca. Logo, esses feijões são brancos (dedução).
2) Esses feijões são daquela saca. Esses feijões são brancos. Logo, todos os feijões daquela saca são brancos (indução).
3) Todos os feijões daquela saca são brancos. Esses feijões são brancos. Logo, esses feijões são daquela saca (abdução).

Conforme o professor Júlio Pinto esclarece: “a abdução compartilha com a dedução o fato de ter a regra geral como premissa inicial (todos os feijões, etc). Entretanto, como a indução ela arrisca um palpite que pode dar errado. Olhada desta maneira, a abdução está, portanto, entre a indução e a dedução. Contudo, ela difere das duas também pela maior possibilidade de erro implícita na hipótese que ela lança, porque é fácil perceber como, tanto a indução quanto a dedução, estão baseadas na experiência”.

Dos tipos possíveis de inferência, portanto, a abdução constitui o único que se projeta para o futuro, já que tanto a dedução quanto a indução dizem do passado, do já conhecido, na medida em que se referem à experiência. Seus limites estão pautados pelas premissas. Como palpites, os processos abdutivos podem levar a erros, mas a falibilidade de uma hipótese não quer dizer que a abdução seja um processo de ensaio e erro. Fundamentalmente, o que acontece é que uma hipótese é formulada com base na experiência, através da escolha de um interpretante logicamente possível para os signos que se oferecem à observação.

Na medida em que a abdução é um processo de formação de uma hipótese explanatória, é a única operação lógica que introduz uma idéia nova. Embora essa forma de argumento não ofereça segurança quanto a sua verdade, o seu valor em produtividade (sua uberdade) é elevado. A abdução “simplesmente” prova que alguma coisa pode ser.

Saiba mais:

Tópica e Teoria Constitucional do Direito: as Eternas Aporias e a Uberdade da Abdução, de Luiz Augusto Lima de Ávila, publicado na Revista Brasileira de Direito Constitucional (RBDC) nº 7. Editora ESDC.

Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC
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