Proposta de teoria fundamental da Constituição (com uma inflexão processual)

Willis Santiago Guerra Filho

Resumo


A presente proposta de Teoria Fundamental da Constituição baseia-se na constatação de que os direitos fundamentais, no atual estágio de desenvolvimento do Estado Democrático de direito, representam a essência mesmo desta fórmula política, sendo em função deles que se passa a organizar o Estado e, mesmo as relações sociais, ou seja, superando a tradicional relação entre cidadão e Estado. Além de se apresentarem como parâmetros para a conduta política e social, os direitos e garantias fundamentais fornecem também critérios para o conhecimento jurídico mais adequado ao desenvolvimento daquela fórmula, o que se traduz em uma relevância prática também, no encaminhamento pela via processual de soluções para casos concretos. Em circunstâncias em que a aplicação de concepções tradicionais do Direito a tais casos concretos resulta em afronta aos princípios maiores da Constituição de um Estado democrático comprometido com a garantia dos direitos fundamentais em sua mais ampla configuração, verifica-se uma tensão entre princípios e direitos fundamentais associados à legitimação democrática, com outros que seriam mais vinculados à legalidade inerente a todo Estado de direito, na modernidade. Para a solução de tais conflitos, com vista à preservação do princípio maior da dignidade humana, incide o princípio da proporcionalidade, expressão da garantia que é de se esperar da cláusula do devido processo legal.


Palavras-chave


Estado Democrático; Direitos fundamentais; Princípio da proporcionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i1.328

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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