Neoconstitucionalismo: um modelo constitucional ou uma concepção da Constituição?

Susanna Pozzolo

Resumo


Apresentarei uma breve introdução sobre a noção de neoconstitucionalismo. A isso seguirá a análise de alguns pontos especialmente interessantes e problemáticos sobre os quais se confrontam os opostos sustentadores do jurispositivismo e neoconstitucionalismo. No ponto 1.1 desenvolverei algumas considerações sobre o modelo preceptivo e sobre sua relação entre direito e moral. No ponto 1.2 apresentarei algumas considerações sobre o modelo preceptivo e sobre a tese da especificidade da interpretação constitucional. No ponto 1.3 desenvolverei algumas considerações sobre a ponderação dos princípios constitucionais. No ponto 2 apresentarei algumas considerações conclusivas, argumentando a favor de uma diferente configuração do papel da jurisdição no sistema das fontes (nos países de direito codificado). A tese que pretendo defender com essa análise afirma que as exigências interpretativas perseguidas pela doutrina neoconstitucionalista são intimamente dependentes da forma em que ela concebe a constituição, por nada objetivas. Em segundo lugar, os meus argumentos serão dirigidos também à crítica da proposta neoconstitucionalista pela perspectiva do constitucionalismo garantista.

Tradução do italiano para português por Juliana Salvetti, revisto por Marcelo Lamy e Luiz Carlos de Souza Auricchio.


Palavras-chave


Interpretação; Constituição; Princípio

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i1.322

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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