A Constituição e os direitos adquiridos na Teoria dos Direitos: entre o positivismo e o pós-positivismo

Geovany Cardoso Jeveaux

Resumo


O tema dos direitos adquiridos em face da Constituição é normalmente tratado na dogmática jurídica constitucional como de resultado evidente: a sua inexistência perante Constituições novas e o seu reconhecimento, via de regra, diante de Emendas Constitucionais. Todavia, no campo da teoria do direito, esse mesmo tema não permite uma abordagem reducionista e evidente, podendo ser encontrada uma coincidência no resultado de teorias tão diversas como as de KELSEN, HART e DWORKIN, propósito final do presente trabalho.


Palavras-chave


Constituição; Direito adquirido; Teoria do direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v7i1.318

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC