A supranacionalidade no Mercosul
Resumo
O caráter meramente intergovernamental do MERCOSUL (bem arraigado na cultura política dos membros do MERCOSUL) faz com que o processo decisório mercosurenho se opere com base no consenso; e mais, que qualquer norma adotada no âmbito do bloco seja apenas exigível quando incorporada à ordem interna de cada um dos sócios do bloco (o que demonstra quão distante se está do sistema de aplicação direta e efeito imediato das normas regionais). Neste cenário, o interesse de apenas um Estado é capaz de bloquear a evolução da integração. O caráter consensual das decisões tomadas pelo bloco pode, sim, prejudicar o ritmo do processo de integração e, em última instância, pode comprometer a própria consecução dos objetivos mercosurenhos. Embora se admita que é possível o estabelecimento de um Mercado Comum desprovido de órgãos supranacionais, defende-se que o sucesso desse empreendimento seria muito maior se existissem instituições regionais dotadas de supranacionalidade (capazes de superar as divergências circunstanciais entre os parceiros e, assim, evitar a “paralisia institucional e decisória” do processo de integração). Diante de um cenário atual de interdependência entre os Estados, questiona-se o tradicional conceito de soberania e o novel conceito supranacionalidade, ao mesmo tempo em que se demonstra como o novo conceito foi decisivo para o avanço da integração européia. Apresenta o cenário atual: os Estados integrantes do MERCOSUL resistem e ao mesmo tempo inclinam-se para a supranacionalidade, em suas posturas e em seus ordenamentos jurídico-constitucionais internos. Por fim, aponta a necessidade de se definir, em eventual incorporação mercosurenha da supranacionalidade, fórmula precisa para o processo decisório.
Palavras-chave
soberania; integração; consenso; intergovernamental; paralisia decisória
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v15i1.160
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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC