A dimensão ético-moral e o Direito

Rubens Beçak

Resumo


A importância da identificação de um plano ético-moral que exerça influência no Direito é uma das características da visão pós-positivista, sobretudo no que diz respeito à interpretação constitucional. A verificação da coexistência, em uma Constituição, de normas que exsurgem originalmente do campo ético-moral a par de outras que o fazem do campo jurídico é tarefa previa à discussão da existência de normas-princípio e normas-regra. Só uma exegese extensiva, que não prescinda desta constatação, inclusive com a possibilidade de aplicação da ponderação de interesses às normas principiológicas, possibilita um real primado constitucional.

Palavras-chave


pós-positivismo; princípios; regras; exegese

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v9i1.133

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC