A Ética na Jurisdição de Família

Maria Berenice Dias

Resumo


Na busca da manutenção da estrutura social dentro de um modelo conservador, o Estado reconhece a família como elemento organizador da sociedade. Acaba o casamento sendo eleito como o modelo ideal de família, a quem é assegurada especial proteção. Tenta a lei, de todas as formas, impedir sua dissolução. Impõe prazos de vigência, exige a identificação de responsabilidades para conceder a separação e penaliza quem busca afastar-se do casamento. Igualmente são criados obstáculos para emprestar efeitos jurídicos aos vínculos afetivos que não copiam o modelo eleito como ideal. Assim, nega-se reconhecimento às relações paralelas e às uniões de pessoas do mesmo sexo, que passaram a ser chamadas de uniões homoafetivas. A tendência do Poder Judiciário é rotular esses vínculos como meras sociedades de fato as excluindo do âmbito do Direito de Família. Esta postura de nítido caráter punitivo acaba sendo fonte de enormes injustiças. Ao condenar à invisibilidade relacionamentos que produzem efeitos jurídicos traz resultados que se distanciam da ética, pois permite o enriquecimento ilícito. Por isso o juiz precisa despir-se de seus preconceitos e buscar na solução dos conflitos um resultado que não se afaste da razão mesma de sua missão: fazer Justiça!


Palavras-chave


uniões homoafetivas; famílias simultâneas

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DOI: http://dx.doi.org/10.62530%2Frbdc.v9i1.126

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Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC
ISSN: 1678-9547 (impressa) - 1983-2303 (eletrônica)
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