Esclarecimentos complementares


Os arrazoados do Parecer CNE/CES nº 82/2008, de 10/4/2008, são enfáticos na afirmação de que os cursos de especialização profissionalizantes são livres, independentes de autorização pelo Poder Público: “Cabe, ainda, reafirmar que ‘cursos de especialização’ cujo objetivo seja certificar exclusivamente competências no âmbito profissional têm caráter de cursos livres em relação aos sistemas de ensino e, portanto, podem ser oferecidos por diferentes organizações da sociedade, como aquelas mencionadas no Parecer CNE/CES no 908/98, independentemente de credenciamento pelo Poder Público”.

As conclusões do mesmo parecer são ainda mais lapidares: “Os assim chamados cursos de especialização com reconhecimento apenas no âmbito profissional, voltados à certificação de competência profissional, são considerados cursos livres, não estando sujeitos aos requisitos de autorização pelo Poder Público”.