Os arrazoados do Parecer CNE/CES
nº 82/2008, de 10/4/2008, são enfáticos na afirmação de que os cursos de
especialização profissionalizantes são livres, independentes de autorização pelo
Poder Público: “Cabe, ainda, reafirmar que ‘cursos de especialização’ cujo
objetivo seja certificar exclusivamente competências no âmbito profissional têm
caráter de cursos livres em relação aos sistemas de ensino e, portanto, podem
ser oferecidos por diferentes organizações da sociedade, como aquelas
mencionadas no Parecer CNE/CES no 908/98, independentemente de credenciamento
pelo Poder Público”.
As conclusões do mesmo parecer
são ainda mais lapidares: “Os assim chamados cursos de especialização com
reconhecimento apenas no âmbito profissional, voltados à certificação de
competência profissional, são considerados cursos livres, não estando sujeitos
aos requisitos de autorização pelo Poder Público”.
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