Definição de pós-graduação "lato sensu"

Os cursos de Pós-Graduação são programas de estudos de longa duração que qualificam o graduado em determinada área do saber, dividindo-se em Lato Sensu e Stricto Sensu.

A decisão de fazer uma pós-graduação justifica-se por diversos fatores, notadamente pelos seguintes: - aprofundar conhecimentos; - construir novas oportunidades de atuação profissional ou de ascensão na carreira; - aumentar a empregabilidade; - desenvolver o pensamento crítico e reflexivo; - preparar-se para a carreira acadêmica e para concursos públicos; - ampliar relacionamentos profissionais e acadêmicos.

A Pós-Graduação Stricto Sensu divide-se em programas de Mestrado e de Doutorado. O Mestrado é voltado para a formação de Docentes, exigindo defesa de Dissertação em determinada área do conhecimento que revele completo domínio sobre o tema. O Doutorado objetiva a formação de Pesquisadores, exigindo defesa de Tese em determinada área do conhecimento que represente contribuição original para a Ciência. O mestrado pode ser requisito para o doutorado ou não, dependendo do curso e da Instituição.

A Pós-Graduação Lato Sensu abrange exclusivamente os Cursos de Especialização e destina-se ao aprofundamento dos conhecimentos obtidos na graduação, ao preparo do aluno para o mercado de trabalho ou para iniciar a vida acadêmica na docência e na pesquisa. Os cursos de especialização que se direcionam para o mercado de trabalho são intitulados de Especialização Profissionalizante. Os cursos que se direcionam para a iniciação da carreira docente chamam-se Especialização com Capacitação Docente.

A Especialização com Capacitação Docente é o primeiro passo para ingresso na docência. Nos cursos superiores, o MEC exige que o corpo docente seja formado preferencialmente por Mestres e Doutores. Deve-se, segundo o MEC, evitar que haja no corpo docente apenas graduados, é preciso que sejam ao menos "especialistas com a capacitação docente". Nas faculdades de Direito, por exemplo, desde 2008, almeja-se que ao menos 48% dos professores sejam doutores, 32% sejam mestres, e 20% especialistas com capacitação docente (assim as faculdades atingem a nota máxima do critério titulação do corpo docente).

 

Validade nacional da especialização com capacitação docente da ESDC

A Resolução CES/CNE nº 1, de 8 de junho de 2007, que estabelece as normas para o funcionamento dos cursos de pós-graduação, em seu art. 1º, dispõe que os cursos de especialização independem de autorização para funcionamento, bem como do processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento (como é de praxe para os cursos de graduação, mestrado e doutorado). Para que os cursos de especialização com capacitação docente, pós-graduação lato sensu, de natureza presencial, tenham sua validade reconhecida em âmbito nacional, devem atender aos requisitos dispostos nesta resolução e serem oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas no MEC.

Desde 1996, a ESDC ofereceu cursos de especialização com capacitação docente. As suas diversas turmas, além de atenderem todos os requisitos técnicos, foram oferecidas em parcerias com instituições de ensino regularmente credenciadas no MEC: Universidade São Francisco de Bragança Paulista - USF, Universidade de Sorocaba - UNISO e Faculdade de Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - CESCAGE.

 

Validade nacional da especialização profissionalizante da ESDC

Desde 2009, a ESDC resolveu redirecionar seu projeto institucional e dedicar-se exclusivamente aos cursos de especialização profissionalizante, pois essa foi a área identificada como a mais necessária para a nossa vivência institucional, especialmente diante da verdadeira carência nacional desse tipo de projeto educacional.

Nos termos do Parecer CNE/CES nº 82/2008, de 10/4/2008, os cursos de especialização profissionalizantes são livres, independentes de autorização pelo Poder Público: “Cabe, ainda, reafirmar que ‘cursos de especialização’ cujo objetivo seja certificar exclusivamente competências no âmbito profissional têm caráter de cursos livres em relação aos sistemas de ensino e, portanto, podem ser oferecidos por diferentes organizações da sociedade, como aquelas mencionadas no Parecer CNE/CES no 908/98, independentemente de credenciamento pelo Poder Público”. As conclusões do mesmo parecer são ainda mais lapidares: “Os assim chamados cursos de especialização com reconhecimento apenas no âmbito profissional, voltados à certificação de competência profissional, são considerados cursos livres, não estando sujeitos aos requisitos de autorização pelo Poder Público”.

Nesse novo projeto, a ESDC oferece a certificação isoladamente.Sua validade nacional, no entanto, decorre de sua natureza "livre" e do prestigio que nossa instituição nos seus anos de sucesso.