Disciplina

TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

 


Plano Geral de Estudos


1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO. Breve resgate histórico: identificando um elemento unificador. Dinamicidade do conceito de Constituição. Um conceito funcional de Constituição. Elementos ou idéias associadas automaticamente ao conceito de Constituição e rejeitados ou matizados por Antonio-Carlos Pereira Menaut: «constituir», «ato de soberania», «única» e «suprema», «norma normarum», «organização», «lei fundamental», «Estado», «código». Por que não existiu sempre Direito Constitucional, mas sempre houve Constituição? Constitucionalismo e Direito natural. Alguns marcos fundadores do Direito Constitucional. Conceito histórico-universal de Constituição. Constituição natural e Constituição voluntária. Constitucionalismo histórico e Constitucionalismo moderno.

2. A CONSTITUIÇÃO ENQUANTO UM CONJUNTO DE NORMAS IMPERATIVAS. Noção de Norma Jurídica. Normatividade Constitucional e dos Princípios. Feição especial das Normas-Princípio. Apurando a Percepção dos Princípios. Modelo de otimização continuada. Visão ética e visão analítica. Modelo normativo constitucional. Conteúdo determinável das normas (a indeterminação do direito; limites jurídicos de densificação; novos parâmetros de densificação). A multidimensionalidade principal e a dogmática (divergências e evoluções doutrinais; perspectivas vertical e horizontal dos princípios).

3. A CONSTITUIÇÃO ENQUANTO UM COMPÊNDIO DE VALORES. A relação entre os valores e o Direito (os princípios constitucionais incorporam valores; a justificação da obediência ao Direito; conseqüências práticas da interligação entre o Direito e os Valores). A necessidade de se aprofundar os conceitos. A teoria dos valores de Miguel Reale. Realidade peculiar dos valores e a necessidade de um método de investigação adequado aos mesmos, segundo Alfonso López Quintás. O Silêncio dos Valores na Letra da Constituição. Apoteose dos Valores na Doutrina, diálogo com Pablo Lucas Verdú. Direitos fundamentais como Valores? Prismas do Atomismo valorativo. Pluralismo Social, Valores e Princípios. A teorização de Rogério Ehrhardt Soares em Direito Público e Sociedade Técnica (Valores Vigentes e Hermenêutica Constitucional; Valores e Criptojusnaturalismo; [I]mutabilidade dos Valores Constitucionais; Importância da Constituição Real). Pluralidade e Unidade de Valores. Estado Social e Valores Republicanos.

4. A CONSTITUIÇÃO COMO MODELO DE APLICAÇÃO DO DIREITO. A apresentação de um novo modelo de aplicação ou concretização do Direito. Necessidade: configurar um Método Consistente de Decisão. Alternativas teóricas à ponderação. Modelos práticos de ponderação. A técnica da ponderação (Seleção dos Enunciados Normativos; Agrupamento dos Enunciados Normativos; Identificação dos Fatos relevantes; Repercussões da conjugação dos Fatos e dos Enunciados; Decisão).

5. A CONSTITUIÇÃO COMO FUNDAMENTO. O fenômeno da constitucionalização do Direito. A constitucionalização de um instituto jurídico. A constitucionalização das especialidades jurídicas.

6. HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. Hermenêutica e Interpretação. Raízes filosóficas da Hermenêutica Jurídica. Interpretação do Direito Constitucional: uma atividade de compreensão. Tecnologia hermenêutica: da letra ao espírito do Direito Constitucional. Do subjetivismo ao novo objetivismo em Direito Constitucional. Teoria do direito e “fabricação de decisões”: a contribuição de Benjamin N. Cardozo. O tipo de interpretação constitucional contemporâneo: o método Hércules. Hermenêutica constitucional e o papel da democracia: a crítica habermasiana ao método Hércules. Reconhecimento e Direitos Fundamentais: a contribuição de Axel Honneth.

7. PODER CONSTITUINTE. Rigidez e Flexibilidade constitucionais. Quem tem medo das cláusulas pétreas? Os Normativos Constitucionais das Cláusulas Pétreas - Limites Materiais de Revisão Constitucional no Brasil e em Portugal. Nótula linguístico-conceitual. A Teoria Clássica do Poder Constituinte. Da doutrina à norma. Do Poder Constituinte à Constituição Material. Progresso Economicista vs. Perenidade Constitucional Social. Poder Constituinte: uma categoria ainda válida em nossos dias? As Implicações Éticas e Morais das Cláusulas Pétreas. Entre a Rigidez e a Mudança. O Mercado e a Segurança do Direito.

8. DESAFIOS DO DIREITO INTERNACIONAL E DO DIREITO COMUNITÁRIO PARA A TEORIA CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO EUROPÉIA E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO - as duas teorias constitucionais clássicas; a lição da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Francesa; requisitos constitucionais modernos; Constituição natural e Constituição codificada; Constituição Européia e Poder Constituinte; Constituição Européia: Tratado ou Constituição? A incorporação ao direito interno e o status dos tratados internacionais. A necessidade de um ato específico de incorporação e a incorporação automática. Status constitucional, status infraconstitucional e supralegal dos tratados de direitos humanos.


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