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Disciplina Fundamentos Constitucionais do Processo
Plano Geral de Estudos 1. JURISDIÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. A Concepção de Direito e de Jurisdição no Estado Liberal. Surgimento de uma nova concepção de Direito e de Jurisdição (Compreensão do Direito a partir dos Princípios, Compreensão do Direito a partir dos Direitos Fundamentais, Destaque para a racionalidade argumentativa). Configuração da Jurisdição Contemporânea (A potencialidade normativa da jurisprudência, Direito Fundamental à Tutela Efetiva, Um novo destaque para a racionalidade argumentativa). Princípio constitucional do julgador natural, Princípio constitucional do “acusador” natural. 2. O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS. Constitucionalização da Fundamentação das Decisões. Nexo entre a fundamentação e a publicidade. Nexo entre a fundamentação e o contraditório. Nexo entre a fundamentação e a igualdade. Nexo entre a fundamentação e o princípio iura novit curia. 3. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. Princípio Constitucional da Juridicidade (Evolução do Princípio da Legalidade). Princípio da Legítima Confiança (irrevogabilidade de atos administrativos). Vedações à Retroatividade e à Retrospectividade (Limites constitucionais, Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito, Coisa Julgada, Condicionamento legal à retroatividade). 4. AÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Conceito inicial da Ação (Teoria imanente da ação, Teoria da ação como direito autônomo, Teoria da ação como direito autônomo e concreto, Teoria da ação como direito autônomo e abstrato, Teoria eclética da ação). Direito de Ação no Estado Social. O Direito de Ação no Quadro dos Direitos Fundamentais. Conteúdo Constitucional do Direito de Ação. Técnicas jurisdicionais de proteção efetiva dos direitos. 5. DEFESA NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Princípio Constitucional do Contraditório. Alargamento do Princípio do Contraditório (direito de ser comunicado, de ser ouvido, de oferecer e produzir provas, de influenciar). Restrições ao Princípio do Contraditório (Antecipação da Tutela, outros atendimentos liminares, Medidas constritivas, Abuso do direito de defesa, Embargos infringentes, Proibição da admissão de provas obtidas por meios ilícitos, Prova emprestada, Prova pré-constituída e Mandado de Segurança). Apontamentos complementares sobre o Direito de Defesa segundo o CPC. 6. PROCESSO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Noção de Processo. Influência do Contraditório. Processo na Perspectiva dos Direitos Fundamentais. Pressupostos processuais. Duplo grau de jurisdição. Direito de recorrer e o impeditivo da Súmula 691 do STF (Flagrante constrangimento ilegal, Situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF). 7. CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Função de declarar o direito. Sentenças Satisfativas. Sentenças Não-Satisfativas e a Necessidade da Execução. Contexto de origem do Processo de Execução. Processo de Execução independente do Conhecimento: Título Extrajudicial. Surgimento de um novo Sistema Processual. Processo Sincrético. Fundamentos do Sincretismo. Regime Executivo do Art. 461 do CPC. Regime Executivo do Art. 461-A do CPC. Regime do Cumprimento da Sentença dos Arts. 475-I a 475-R. A sentença dependente de execução não põe fim ao processo. Finalidades da Multa. Meios Executivos Adequados. Retorno à racionalidade. 8. IDEOLOGIAS JUDICIAIS E RAZÕES DE ESTADO. Matizes políticos, circunstâncias culturais ou políticas excepcionais que relativizam os fundamentos constitucionais do processo. “Balanceamentos” entre valores constitucionais e a teoria das fontes. Que fazer com o inimigo? |
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