Disciplina: Princípios Constitucionais do Processo
Prof. Marcelo Lamy
Roteiro de Aulas e de Estudos
A constitucionalização do direito processual e o neoprocessualismo. A jurisdição com tutela concreta do direito material. Instrumentalidade e efetividade do processo: direito fundamental à tutela satisfativa de urgência. A decisão a partir dos princípios e a concretização dos valores. Criação judicial das normas jurídicas. Método do balanceamento.
JURISDIÇÃO no Estado Constitucional. A participação como fator de legitimação da jurisdição (princípio democrático na cognição processual). A legitimidade da decisão e a necessidade da publicidade e da motivação. Importância da Argumentação Jurídica como fator de legitimação. A definitividade do provimento jurisdicional e a relativização da coisa julgada. Proibição do juízo de exceção. Princípio do Juiz Natural e do Promotor Natural. Princípio do duplo grau de jurisdição. Súmulas impeditivas de recurso.
AÇÃO no Estado Constitucional. Direito de Acesso à Justiça. Direito fundamental de ação (a unificação do conhecimento com a execução como consequência do direito fundamental de ação). Direito à tutela jurisdicional efetiva. Medidas preparatórias e cautelares. Direito à duração razoável do processo e a celeridade. Direito à ação adequada. Da Arbitragem. Prescritibilidade da pretensão punitiva disciplinar. A questão da legítima confiança e a irrevogabilidade de atos administrativos.
DEFESA no Estado Constitucional. Direito de ser comunicado, de ser ouvido e de oferecer e produzir provas (contraditório e ampla defesa). A prática e a comunicação de atos processuais por meios eletrônicos (a prova da divergência jurisprudencial pelas decisões disponíveis na internet). Restrições ao direito de defesa e à prova ilícita. Abuso do direito de defesa. Prova emprestada. Contaminação dos atos subsequentes à prova ilícita. O contraditório e a improcedência liminar – art. 285-A do CPC (o sistema de precedentes e o julgamento das ações repetitivas). Tutelas de urgência, julgamento antecipado, cognição parcial ou sumária e o direito de defesa. Julgamento além do pedido ou dos fundamentos do pedido e o direito de defesa. Igualdade de armas: a isonomia processual. O ônus da impugnação específica e o direito fundamental ao julgamento definitivo da parcela incontroversa – ar. 273, §6º do CPC. Da revelia.
PROCESSO no Estado Constitucional. Legitimidade do processo e formas de atuação do juiz. Processo como procedimento adequado aos fins do Estado Constitucional. Uma releitura dos pressupostos processuais: o formalismo-valorativo. As novas sentenças e os novos poderes do juiz para a prestação da tutela jurisdicional efetiva: cumprimento e execução de sentença. Devido Processo Legal: Caráter formal, material e substancial.
LEITURAS COMPLEMENTARES:
|
|
|