Discussão de Casos Práticos

Razão de Ser: compreensão da jurisdição constitucional

A construção da autonomia intelectual do operador do Direito vê-se realizada se há efetiva compreensão da operacionalização de nosso sistema jurídico, âmbito em que ganha destaque a jurisdição constitucional.

O estudo de casos concretos (em geral de votos de ministros do STF ou de decisões deste tribunal) habilita aos alunos em técnicas de análise crítica da jurisprudência: onde se discute a amplitude da decisões judiciais de constitucionalidade e a fundamentação ou motivação que as sustentam.

Por outro lado, propicia o domínio de questões judiciais recentes e relevantes.

Funcionamento: seminários e debates

Em cada disciplina, indicam-se as leituras de casos judiciais concretos, sempre recentes e relevantes.

Feitas essas leituras individualmente (com o suporte das respectivas aulas e leituras dirigidas), os casos são rotineiramente discutidos em grupo, em Seminários e Debates, sempre guiados por questões práticas apresentadas pelos professores.

Nesse momento, além de se verificar individualmente a compreensão dos casos estudados, exercita-se a argumentação fundada, as técnicas de persuasão e o raciocínio lógico-pragmático. Enfim, prepara-se para a utilização das argumentações concretas de um caso em futuras contendas jurídicas.

Casos Práticos Recentes:

Súmulas Vinculantes: 

apreciados os processos 327.879/2007, 327.880/2007 e 327.882/2007 na sessão de 30/05/2007, o Tribunal Pleno editou os seguintes enunciados:

 

Súmula vinculante nº 1 -

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Precedentes:

RE 418.918, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005;

RE 427.801-AgR-ED, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005;

RE 431.363-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005.

Legislação: CF, art. 5º, XXXVI; LC nº 110/2001

 

Súmula vinculante nº 2 -

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Precedentes:

ADI 2.847/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 26.11.2004;

ADI 3.147/PI, rel. Min. Carlos Britto, DJ 22.09.2006;

ADI 2.996/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 29.09.2006;

ADI 2.690/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 20.10.2006;

ADI 3.183/MS, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 20.10.2006;

ADI 3.277/PB, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 25.05.2007.
Legislação: CF, art. 22, XX

 

Súmula vinculante nº 3 -

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Precedentes:

MS 24.268, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 17.09.2004;

MS 24.728, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 09.09.2005;

MS 24.754, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 18.02.2005;

MS 24.742, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 11.03.2005.

Legislação: CF, art. 5º, LIV e LV; 71, III; Lei nº 9.784/99, art. 2º

ADI 3489: Segurança Jurídica e modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade (voto do Min. Gilmar Mendes) - caso que declara a inconstitucionalidade de lei estadual que criou município mas prorroga sua validade

RHC 90376: Provas Obtidas por Meios Ilícitos

Rcl 4987: possibilidade de se analisar, em sede de reclamação, a constitucionalidade de lei de teor idêntico ou semelhante à lei que já foi objeto da fiscalização abstrata de constitucionalidade

Rcl 1987: eficácia transcendente da decisão de inconstitucionalidade (efeito vinculante dos fundamentos determinantes, dos motivos que fundamentaram a decisão)

► Rcl 4335: mutação constitucional do papel do Senado, pois as decisões proferidas pelo STF, em sede de controle incidental, teriam eficácia que transcenderia o âmbito da decisão. Voto do Min. Gilmar Mendes. Voto do Min. Eros Grau.

► Mandados de Injunção que discutem regulamentação do direito de greve de servidor público. Voto Min. Eros Grau (Mi712). Voto Min. Celso Mello (Mi712). Voto Min. Ricardo Lewandowski (Mi670). Voto Min. Ricardo Lewandowski (Mi712).

MS 26441: Direito da Minoria instaurar CPI. Voto do Min. Celso de Mello